
No final da tarde desta quarta feira 22 de abril a justiça em Paulo Afonso na Bahia deu uma liminar favorável aos aprovados no Concurso Público que foi realizado pela Prefeitura.
Os mandados de segurança impetrados por uma boa parte foi o instituto jurídico que serviu para resguardar o Direito líquido e certo, agora garantido a todos. Trata-se de um remédio constitucional posto à disposição de toda Pessoa Física ou jurídica, ou mesmo órgão da administração pública com capacidade processual.
Assim, podem comemorar, a justiça foi feita.
Na liminar o Juiz manda que sejam convocados os aprovados conforme a classificação.
A justiça foi feita aos aprovados!
Os mandados de segurança impetrados por uma boa parte foi o instituto jurídico que serviu para resguardar o Direito líquido e certo, agora garantido a todos. Trata-se de um remédio constitucional posto à disposição de toda Pessoa Física ou jurídica, ou mesmo órgão da administração pública com capacidade processual.
Assim, podem comemorar, a justiça foi feita.
Na liminar o Juiz manda que sejam convocados os aprovados conforme a classificação.
A justiça foi feita aos aprovados!
Isto mostra que o concurso foi feito dentro da legalidade e que não houve nada de errado com o mesmo.
Avisem a todos através de e-mail ou qualquer outra forma de comunicação.
Eu já ia esquecendo: Eu não falei a todos vocês que seria feito justiça?
Com a obrigatoriedade da chamada dos aprovados o Prefeito será obrigado a demitir as pessoas que estão ocupando as vagas indevidamente.
Como vc ficou sabendo dessa liminar, é verdade que a multa é de 1.000,00 reais por dia que o prefeito nao nos chamar?
ResponderExcluirPois é Dimas, vc tem cópias da liminar, ou podemospegar com o advogado.
ResponderExcluirDesejo mais informações sobre essa novidade do concurso já foi confirmado pela justiça a Decisão?
ResponderExcluirCaro Dimas;
ResponderExcluirAcompanho sempre suas materias que chegam em primeira mão.
Parabéns!!!!!!!!!!
Olá Dimas!
ResponderExcluirPor favor fale mais sobre esta liminar.
Obrigado
Primeiramente, gostaraia de parabenizar por esse veículo de informação e sabendo que o Dimas está de certa forma envolvido na luta em pró da justiça dos concursados, peço-lhe que nos deixem informados sobre a verdadeira nomeação e os respectivos nomes na ordem de classificação. Para que não haja nenhuma forma de perda de prazo por parte dos tão sofridos concursados.Obrigado.
ResponderExcluirAgora eu quero ver de perto a cara dos puxadores de saco e do prefeito ditador dizendo que nao chamara ninguem...kkkkk.Deus seja louvado!
ResponderExcluirDimas... por favor se tiver mais informações sobre a liminar me informe, e tbm se souber algo sobre essa multa cogitada por um dos comentáristas do seu site... Abraço!
ResponderExcluirOlá Dimas! primeiro eu quero te agradecer pelo apoio a nós concursados e pedir que consiga uma entrevista com o Adv. Celso Pereira para que ele nos dê mais detalhes sobre esta liminar!
ResponderExcluirA JUSTIÇA DE DEUS É PERFEITA! nEM FALÇAHA , NEM TARDA...VEM NA HORA CERTA...SEGUNDO A VONTADE DELE.
ResponderExcluirgLORIA A DEUS POR MAIS ESTA VITORIA!!!!!
PARABENS CONCURSADOS....
Diams parabens pelo blog, 10 pra você.
ResponderExcluirÉ uma grande vitoria para nós concursados, sem dúvida. Mas será que o prefeito não vai recorrer dessa decisão? e se ele recorrer, continuaremos esperando desempregados e desesperados como estamos, nós pais de familia? sera que vai ficar assim: O juiz decide o prefeito recorre até o tempo passar e agente nada conseguir?
Olha pessoal, a LIMINAR para os concursados é uma LIMINAR defenitiva, se mandar para o Tribunal em Salvador, a prefeitura vai perder, se mandar para Brasilia o prefeito também vai perder. Os 19 mil reais que ele iria receber vai descontar 1 milzinho de seu salario por dia, não é da prefeitura como muitos estam pensando não.
ResponderExcluirSe ele não acatar isto é uma improvidade que somada ao vice fornecer produtos para a prefeitura pelo FERRAGEIRO é improvidade também, junto com a esposa do prefeito que não pode complementar renda familiar como secretária. Pau neles.