Placas de final 3 e 4 têm desconto de 5% no IPVA até este mês


As datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

Os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Os prazos vencem nos próximos meses para as placas de final 5, 6, 7, 8, 9 e 0: as datas podem ser consultadas na tabela do IPVA 2021 do Estado da Bahia.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) orienta que, para realizar o pagamento, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

O contribuinte pode optar ainda por dividir o IPVA em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

No caso dos veículos com placas de final 1 e 2, os proprietários que perderam o prazo para quitar o imposto com abatimento e também para o parcelamento em três vezes ainda têm até o final de maio para quitar o imposto sem acréscimos.

Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.

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