A Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu recomendações
para a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) e para a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) que não suspendam o fornecimento de
água e energia para a população no caso de inadimplemento durante 15 dias, ou
enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
De acordo com o procurador, Igor Matos Montalvão, tal medida
é indispensável para uma maior eficiência na concretização das metas
necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública. “É impossível
a manutenção da higienização necessária das pessoas e bens neste período sem
água e energia”, ressaltou.
O ofício de número 002/2020, foi enviado aos órgãos na
segunda-feira (23). Outras justificativas que estão inseridas no texto são referentes
ao decreto de nº. 5.766 que suspendeu as atividades nos estabelecimentos
comerciais, casas lotéricas, instituições financeiras e templos religiosos,
evitando assim o contágio e a disseminação do vírus.
O documento ainda cita a portaria de número nº. 033,
expedida pela pasta da Saúde e pelo Gabinete do Prefeito, que estabeleceu
medidas compulsórias, isolamento e quarentena para enfrentamento da
enfermidade.
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