Na sessão desta quinta-feira (27/06), o Tribunal de Contas
dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo Ministério Público de
Contas contra o ex-prefeito de Paripiranga, George Roberto Nascimento, em razão
de irregularidades na contratação direta da empresa de consultoria ARS
Assessoria e Consultoria Tributária, no exercício de 2015. O contrato tinha por
objeto matéria tributária, relacionada à recuperação de receita do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, durante o período de estado de emergência, a
um custo de R$300 mil. O gestor foi multado em R$8 mil.
De acordo com o conselheiro substituto Antônio Emanuel de
Souza, relator do processo, os serviços contratados pelo município não podem
ser entendidos como singulares, vez que matéria tributária é disciplina comum
para a administração pública. “A demanda deve possuir caráter ímpar para que a
sua singularidade esteja aferida e para que se possa falar de contratações
mediante inexigibilidade”, afirmou o relator.
Além disso, a relatoria recomendou que o município de
Paripiranga atente à necessidade de criação, mediante lei, de Procuradoria
Municipal para evitar dispêndios desnecessários com contratações por
inexigibilidade de assessorias jurídicas e contábeis.
Também não foi comprovada a notória especialização da
empresa contratada, nem apresentada a justificativa do preço. O ex-prefeito
alegou resumidamente que o preço máximo estabelecido no contrato, que foi R$300
mil, representou 20% do montante total a ser auferido pelo município, que,
segundo ele, seria de R$1,5 milhão.
Cabe recurso da decisão.
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