Tá na internet: O comércio dos judiciários.

Aos Juízes e aos membros do Ministério Público são vedados atos de comércio. Para eles, a única atividade permitida, além de suas funções de magistrados, é a docência em ensino superior.

Assim, o destino que se dê ao dinheiro, recebido em palestras, pouco importa, pois esse destino não o exime de eventual falta funcional.

Seria esdrúxulo classificar palestra como ato docente.

Parece haver no caso apenas tentativa de encobrir, com argumentos falaciosos, transgressão ao regramento funcional dos membros do sistema de justiça.

Em exercício argumentativo, o que diriam membros e fãs da lava jato se, por exemplo, a defesa do Presidente Lula declarasse que, em decorrência de suas conferências pelo mundo, estivesse ele no exercício da docência? As palestras e conferências ministradas pelo Presidente Lula (Doutor honoris causa por cerca de uma centena de Universidades, de todo o mundo) o transformariam em Professor Doutor h.c. mult Luiz Inácio Lula da Silva?

Quem disputa a opinião pública tem ônus de justificar universalmente suas opiniões. Mais ainda se os que disputam o espaço público forem juízes e membros do Ministério Público.

Não se pode admitir que esses servidores públicos professem pra si regramento que reprovam para os demais cidadãos.

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