MPF denuncia ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória por falsidade ideológica.

Além de Adson Luis Gonçalves Almeida Santos, que usou documentos falsos para tirar seu passaporte, o MPF denunciou Sérgio Souza Santana pela falsificação da certidão de nascimento do ex-jogador.
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA denunciou Adson Luis Gonçalves Almeida Santos, ex-jogador das divisões de base do Bahia e do Vitória, e Sérgio Souza Santana por crimes que variaram de falsificação de documento público e utilização do documento falso para confecção de passaporte perante o Departamento de Polícia Federal. A denúncia foi oferecida em 28 de maio último pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.
Santos compareceu espontaneamente ao Departamento de Polícia Federal e confessou que, no intuito de ter uma idade menor que a real para que pudesse ser valorizado como jogador de futebol, praticou a infração. Ele contou que repassou seus dados pessoais e uma quantia de 400 reais para Santana, que se encarregou de fazer uma certidão de nascimento falsa no Cartório de Registro Civil de Pé de Serra/BA. No novo documento, feito em 2009, a idade do então jogador foi diminuída em seis anos, tendo sua verdadeira data de nascimento modificada de 10 de novembro de 1986 para 12 de novembro de 1992.
A partir daí, Santos conseguiu novas carteiras de identidade e trabalho, título de eleitor e passaporte para viabilizar a celebração de contratos com clubes de futebol. Em 2011, ele foi convidado a jogar em Portugal, no clube Tourizense, onde ficou durante um mês e meio, quando teve uma lesão. O clube quis que o jogador passasse por um exame de ressonância magnética e, com medo de que descobrissem a sua verdadeira idade por meio da maturidade óssea, ele voltou ao Brasil e sua mulher queimou os documentos falsos.
Voltando a usar os documentos originais, Santos procurou o Instituto de Identificação Pedro Melo para fazer nova carteira de identidade, pois a antiga estava danificada pelo tempo. Na ocasião, foram identificados dois documentos de identidade com as impressões digitais dele, assim acabou confessando a utilização anterior de documentos falsos e foi instruído a procurar à polícia.
Pena – O MPF requer que os denunciados sejam penalizados por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal (CP), tendo como pena reclusão de um a cinco anos e multa. Conforme a denúncia, Santana deve ser punido por ter falsificado ideologicamente certidão de nascimento, e Santos por ter participado dessa infração e falsificado também seu passaporte, incorrendo no crime do art. 299 do CP por duas vezes.

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