Além de Adson Luis Gonçalves
Almeida Santos, que usou documentos falsos para tirar seu passaporte, o MPF
denunciou Sérgio Souza Santana pela falsificação da certidão de nascimento do
ex-jogador.
O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA denunciou Adson Luis
Gonçalves Almeida Santos, ex-jogador das divisões de base do Bahia e do
Vitória, e Sérgio Souza Santana por crimes que variaram de falsificação de
documento público e utilização do documento falso para confecção de passaporte
perante o Departamento de Polícia Federal. A denúncia foi oferecida em 28 de
maio último pelo procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.
Santos
compareceu espontaneamente ao Departamento de Polícia Federal e confessou que,
no intuito de ter uma idade menor que a real para que pudesse ser valorizado
como jogador de futebol, praticou a infração. Ele contou que repassou seus
dados pessoais e uma quantia de 400 reais para Santana, que se encarregou de
fazer uma certidão de nascimento falsa no Cartório de Registro Civil de Pé de
Serra/BA. No novo documento, feito em 2009, a idade do então jogador foi
diminuída em seis anos, tendo sua verdadeira data de nascimento modificada de
10 de novembro de 1986 para 12 de novembro de 1992.
A partir
daí, Santos conseguiu novas carteiras de identidade e trabalho, título de
eleitor e passaporte para viabilizar a celebração de contratos com clubes de
futebol. Em 2011, ele foi convidado a jogar em Portugal, no clube Tourizense,
onde ficou durante um mês e meio, quando teve uma lesão. O clube quis que o
jogador passasse por um exame de ressonância magnética e, com medo de que
descobrissem a sua verdadeira idade por meio da maturidade óssea, ele voltou ao
Brasil e sua mulher queimou os documentos falsos.
Voltando
a usar os documentos originais, Santos procurou o Instituto de Identificação
Pedro Melo para fazer nova carteira de identidade, pois a antiga estava
danificada pelo tempo. Na ocasião, foram identificados dois documentos de
identidade com as impressões digitais dele, assim acabou confessando a
utilização anterior de documentos falsos e foi instruído a procurar à polícia.
Pena – O MPF requer que os denunciados
sejam penalizados por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal (CP),
tendo como pena reclusão de um a cinco anos e multa. Conforme a denúncia,
Santana deve ser punido por ter falsificado ideologicamente certidão de
nascimento, e Santos por ter participado dessa infração e falsificado também
seu passaporte, incorrendo no crime do art. 299 do CP por duas vezes.
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