Objetivo é que sejam comunicados à PRE, com a máxima
urgência, os casos de desfiliação partidária sem justa causa.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga expediu
recomendação na última quarta-feira, 24 de julho, aos promotores eleitorais a
fim de agilizar o ajuizamento, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), de ações de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação
partidária sem justa causa. A recomendação foi encaminhada ao Núcleo de Apoio
às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve
distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuam
na Justiça Eleitoral de primeira instância.
No documento, a PRE recomenda que os promotores eleitorais
solicitem ao juízo eleitoral que ao receberem eventual comunicação de
desfiliação partidária verifiquem se o requerente é detentor de cargo eletivo
(majoritário ou proporcional), e, em caso positivo, informem ao Ministério
Público Eleitoral com a máxima urgência. Ainda de acordo com a recomendação, a
partir da comunicação ao juiz eleitoral, o promotor, sempre que possível, deve
colher outros elementos de prova a fim de melhor subsidiar o ajuizamento da
ação de decretação de perda de cargo eletivo pela PRE em decorrência da
desfiliação partidária sem justa causa.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) n.º 22.610/2007 - que disciplina o processo de perda de cargo eletivo,
bem como de justificação de desfiliação partidária - caso o pedido de
decretação de perda de cargo não seja ajuizado pelo partido nos 30 dias após a
desfiliação sem justa causa, o procurador Regional Eleitoral deverá fazê-lo.
Neste caso, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado julgar e processar
as referidas ações, excetuando-se apenas àquelas relativas a mandato de
deputado federal.
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