MPF aciona CHESF para reassentar população afetada pela barragem de Itaparica e cumprir pendências nos reassentamentos.


Ações visam ao reassentamento de famílias que fazem parte de acordo firmado no ano de 86 e o cumprimento, por parte da CHESF, de obras que não foram executadas em reassentamentos.
Procurador ouve população ribeirinha em Paulo Afonso/BA
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA ajuizou duas ações contra a Companhia Hidro Elétrica do Vale do São Francisco (CHESF), para que a empresa cumpra o que foi firmado, através de acordos assinados na década de 80, com as famílias afetadas pela construção da Barragem de Itaparica. O MPF apurou que famílias foram excluídas irregularmente dos planos de reassentamento, além de existirem obras fora dos padrões acordados ou que nunca foram executadas nas vilas construídas para a assentar os prejudicados pelo lago da barragem.
Conforme as ações, nos anos 80 a CHESF fez um levantamento para a construção da Barragem de Itaparica e constatou que as populações afetadas estariam espalhadas pelos municípios baianos de Glória, Rodelas e Chorrochó e pelos pernambucanos Petrolândia, Itacuruba, Belém do São Francisco e Floresta. Os moradores destas regiões foram contatados pela empresa, que prometeu um plano de migração e reassentamento chamado “Mudar para Melhor”, que seria, supostamente, rápido, ordeiro e respeitoso com os moradores.
Entretanto, o que ocorreu foi que as obras da Barragem foram iniciadas sem qualquer providência em relação aos moradores afetados. Por conta disto, sindicatos de trabalhadores rurais de toda a região promoveram um protesto que paralisou a obra em dezembro de 1986. Somente então a hidrelétrica tomou providências e organizou o que ficou conhecido como “acordo de 1986”, firmado entre a empresa e os sindicatos.
O acordo prometia o assentamento de todos os envolvidos, mais de 40 mil pessoas, até o ano de 88. Passados quase 25 anos, ainda há famílias que perderam suas terras e não obtiveram nada em troca por parte da companhia. A CHESF argumenta que houve uma “conferência” em 87, que enxugou a lista de indenizados criada em 86. Em uma das ações, o MPF defende que esta recontagem deve ser anulada por dois motivos: descaracteriza o acordo de 86 e desconsidera o fato de que, na época da recontagem, boa parte dos envolvidos já havia abandonado a região, que estava prestes a ser alagada para o início do funcionamento da usina, no começo de 88.

De acordo com a segunda ação, apenas em 88, dois anos após se comprometer e já no final do prazo de remoção, a CHESF lançou uma cartilha em que estabelecia também os padrões de construção das vilas a serem povoadas. Diversos elementos desta cartilha não foram cumpridos. Entre eles estão a ausência de galpão, armazém, casa de farinha, centro comercial, esgotamento sanitário, área de lazer, abastecimento de água para consumo humano e pavimentação das ruas e estradas internas que ligam as vilas. Além disto, os aspersores (ferramentas para irrigação) foram instalados a 15m de distância entre eles, ao invés de 10m como foi acordado, o que está ocasionando a ocorrência de manchas secas na área de plantio.
Nas ações, o MPF requer, por meio do procurador da República Leandro Mitidieri, que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a CHESF tome providências para assentar ou indenizar as famílias que constam no “acordo de 86” e ainda não foram ressarcidas e repare as inúmeras irregularidades com as quais os assentados precisam conviver a mais de vinte anos. Caso a justiça acate os requerimentos, a multa para a CHESF por descumprir as determinações judiciais será de 50 mil reais por dia para cada ação.
Ascom/MPF.

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