Adenilton dos Santos Meira substituiu o candidato Edson
Ferreira de Brito a menos de 48 horas das eleições 2012, sendo eleito a partir
de uma manobra política que, para Sidney Madruga, configura-se como fraude.
O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga manifestou-se
a favor do recurso interposto contra a decisão do Juízo zonal que permitiu a
Adenilton dos Santos Meira ser eleito prefeito do município Marcionílio
Souza/BA, a 324 km de Salvador. Meira foi mais um “candidato surpresa” nas
eleições municipais no estado, substituindo Edson Ferreira de Brito a menos de
48 horas do primeiro turno das eleições 2012, o que, para o procurador,
configura fraude à lei.
Brito, que exerceu o mandato de prefeito da cidade entre
2009 e 2012, foi lançado candidato e participou da campanha para a própria
reeleição, mas renunciou no último momento, alegando ter tido o diploma cassado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação acarretou na perda de seu
cargo de prefeito em função de ilícitos cometidos na campanha eleitoral de
2008, mas não o impedia de concorrer ao cargo em 2012, pois seu registro de
candidatura já havia sido deferido.
Segundo o pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral
na Bahia (PRE/BA), emitido em 2 de abril, a coligação “Unidos pelo Bem do Povo”
deixou Brito como candidato de maneira intencional e a substituição não deve
ser considerada válida pela Justiça Eleitoral. “A substituição, desta forma, às
vésperas do pleito, cria uma espécie de voto cego, por meio do qual os cargos
eletivos são ocupados por pessoas que não cumprem o rito das campanhas
eleitorais” afirma o procurador no documento.
Na manifestação, Madruga ainda afirma que a apresentação do
candidato na última hora prejudicou a soberania popular e possibilitou a
eleição de Meira sem que houvesse qualquer tipo de divulgação que permitisse ao
eleitor saber a respeito da substituição e do próprio candidato. “Não se pode
admitir que, num Estado Democrático de Direito, se vote em um candidato por
outro”, explica.
Grande parte do eleitorado de Marcionílio Souza sabia pouco
ou nada sabia sobre Meira, já que não teve acesso às suas qualificações básicas
(como nome, partido, cargo almejado, vida pregressa e aptidão para o exercício
da função), nem a informações referentes ao embate de ideias com outros
candidatos e propostas políticas. Para a PRE, toda campanha deve pautar-se em
igualdade de condições entre os candidatos, que, em período determinado e sob
condições estabelecidas pela lei, têm as mesmas prerrogativas para propagar
suas ideias e pedir votos ao eleitorado. Para a procuradoria, ficou evidente a
intenção da coligação de usar o nome de Edson Ferreira de Brito para ganhar as
eleições.
O pronunciamento da PRE foi emitido em processo que segue
para deliberação pela corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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