Senado aprova ampliação da desoneração da folha para 48 novos setores produtivos.


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o PLV 1/2013, referente a Medida Provisória nº 582, que garante a ampliação dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. Presidente da Comissão Mista que analisou a matéria, o  senador Walter Pinheiro (PT/BA), destacou a importância da medida como mais uma ferramenta para estimular setores produtivos da economia, ampliando o Programa Brasil Maior. Com a aprovação, o projeto vai para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
“Para estimular a economia tem que ampliar os incentivos, como foi feito em outros segmentos. Com isso as atividades produtivas podem reduzir os seus custos e, na prática, esse novos 48 setores envolvidos, garantirão uma economia mais aquecida. Com isso, estimulamos a geração de novos postos de trabalho e, consequentemente, aumentamos o consumo na ponta”, disse o parlamentar.
Com a proposta, os setores contarão com a desoneração da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, que será substituída por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento. Além da nova lista de beneficiados com a desoneração da folha, foi aprovado o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.  A medida também cria o Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). O objetivo é estimular a produção de fertilizantes no país e reduzir preços.
Entre os novos setores incluídos que poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, estão as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem. Entre os produtos incluídos na lista da nova regra (1% sobre a receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.
Confira aqui a Integra do PLV 1/2012 – MP 582
Ascom/Walter Pinheiro (PT-BA).

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