O CNJ E O MÉ NO JUDICIÁRIO.


O Judiciário brasileiro passou a viver de heróis quando os magistrados nas ações que dizem respeito ao controle do ato do administrador público adotam o discurso da defesa dos princípios da ética e da moralidade administrativa.
Como o réu é ou foi administrador público basta à aparência e lá se vai condenação penal, suspensão dos direitos públicos e restituição de valor ao erário público e surgem aplausos da plebe inconformada com os abusos contra o erário público e todos são heróis, na medida da justa razão por não faltar no Brasil varonil desvios de conduta.
Acontece que o Judiciário não pode se esquecer da mulher de César. “Não basta ser mulher de César. É preciso aparentar ser mulher de César”. Ou seja, em outras palavras, não é admitido dizer faça o que digo e não faça o que faço.
A imprensa nacional constantemente vem divulgando a realização de encontros de juízes (Ministros do STF, STJ, juízes federais e estaduais) em hotéis de fino trato com o patrocínio de empresas privadas ou entidades destas. O jornal Estado de São Paulo, edição de 29.11.2011, divulgou que o "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste" com a participação de Ministros e juízes foi realizado no Mussulo Resort, que fica no litoral do Estado da Paraíba, com diária que custava R$ 609 (quarto para duas pessoas), foi patrocinado pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste).
Vê-se ai que o encontro foi uma coisa sem cabeça pelo próprio título: "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste". O bom ai é que o mé foi de graça e que viva o belo litoral paraibano.
Como foram inúmeras as denúncias veiculadas na imprensa sobre encontros de suas senhorias com o patrocínio particular, o CNJ anunciou que daria um basta à farra que não é dos bois e resolveu baixar uma resolução regulamentando a matéria e ai saiu com uma lei salomica, aprovando na terça-feira (19/02), 163ª sessão ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais.
Pela norma que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais patrocinados por empresa privada na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Não vejo interesse nessa parceria público-privado do juiz (lato sensu) participar de eventos patrocinados por empresas privadas como palestrante ou não. O CNJ poderia somente admitir a participação de juízes em eventos quando patrocinados pelo próprio Poder Judiciário. Nos seminários e conferências a depender do grau da hierarquia do palestrante ou conferencista, além do transporte e da estadia a ele se reserva justa remuneração.
Daqui para frente às empresas vão patrocinar encontros com 50 mesas para quatro pessoas cada mesa e em cada uma terá um presidente a ensejar a participação de no mínimo 50 magistrados, no bom jeitinho brasileiro.
Pelo CNJ o mé do magistrado agora é “restrito sensu”.
Quem parece que se enrolou foi o MP Federal. O plenário Senado Federal aprovou uma solicitação de investigação para que o TCU (Tribunal de Contas da União) investigue o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pela compra que a Procuradoria-Geral da República fez de 1.200 tablets no "apagar das luzes" de 2012. O valor da compra foi de R$ 3 milhões.
Em nota, a Procuradoria da República negou irregularidades. O órgão informa que optou pelo tablet iPad 3, da Apple, pois a Lei de Licitações permite a indicação de uma marca em casos como esses. Segundo a Procuradoria, o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes". Marinho era da área técnica dos Correis e os pareceres técnicos resultaram no mensalão onde Gurgel foi acusador.

A Procuradoria agora prova do próprio veneno no discurso de que atendeu as exigências da lei das licitações e eu cá fico com meus pensamentos como seria uma denúncia de um Procurador contra o Procurador Geral da República por licitação fraudulenta e creio que seria mais ou menos assim: “ o acusado usando da influência do próprio cargo direcionou a licitação em favor da empresa tal, de propriedade de seu amigo particular, impondo no edital de licitação exigências restritivas a beneficiar a empresa por ela antecipadamente escolhida, sendo encontrado nas escutas feitas pela Polícia federal com autorização judicial o seguinte diálogo:...
Na defesa o Procurador diria o que já disse que o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes", de forma que atendidas as regras estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93, não haveria quer se falar em peculato ou restrição ao direito de concorrer.
O Procurador Geral da República que dormiu com um processo de Renan Calheiros por dois anos e só acordou uma semana antes da eleição da Presidência do Senado para oferecer contra este, uma denúncia, doravante vai sofrer de insônia crônica com a República de Alagoas.
Extratos da obra: Coisas da República do Brasil, de autor desconhecido.
Agora tudo se complica. Descobriu-se que o Papa renunciou por descobrir uma rede de intrigas e a existência de uma corrente pró-gay no Vaticano, segundo lhe uniformou o dirigente mor da Opus Dei, braço ultradireta da Igreja católica. Enquanto isso, leio em site de PAF que se fala em racha da base governista no legislativo com a futura candidatura de Paulo de Deus na próxima eleição para Prefeito. E olhe que o ano período legislativo começou agora.
Sabe de uma coisa, acho que seria bom convidar o Cardeal Joseph Alois Ratzinger, o Papa Bento XVI, quando aposentado, para morar em Jeremoabo. Como ele fala em português, bastaria um bom cafezinho bem quente e ai nós teríamos uma boa prosa.
Paulo Afonso, 21 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão.
montalvao@montalvao.adv.br
Montalvão Advogados Associados.

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