Presidente de empresa de seleção e mais cinco são denunciados por fraude em concurso dos Correios.

Os denunciados agiram em conluio para fraudar os cartões de resposta das provas do concurso público da ECT em 2003/2004, sendo aprovados entre as seis primeiras posições. Durante a investigação do MPF, o presidente da empresa falsificou outros documentos na tentativa de se livrar das acusações.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, na última segunda-feira, 30 de abril, seis pessoas por fraude em concurso realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para vagas de técnico operacional júnior. Entre os acusados, estão o Diretor Presidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa contratada para realizar o concurso, e cinco candidatos, que já trabalhavam para os Correios. Eles conseguiram ficar entre as seis primeiras colocações no resultado final, com a ajuda de um relatório fraudado produzido pelo Senasp, que induziu em erro a ECT.
O caso foi comunicado ao MPF/BA pela própria ECT, que detectou a situação ao analisar o relatório geral das notas dos candidatos do concurso, feita a pedido de um dos candidatos. Consultado em julho de 2005, um ano após a divulgação do resultado, o relatório geral evidenciou notas divergentes das que constavam na lista de aprovados divulgada no Diário Oficial da União e em relatórios entregues pelo Senasp. Segundo o relatório geral, com a pontuação obtida nas provas, os cinco denunciados seriam desclassificados do concurso por não obterem a pontuação mínima. A ECT anulou o concurso em 2005, tendo como base as evidências da fraude. Os candidatos denunciados tentaram reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que negou o pedido na primeira e na segunda instância.
Ao investigar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia (PRDC/BA) solicitou informações sobre o ocorrido ao Senasp que, por meio do próprio diretor presidente denunciado, enviou os cartões de resposta (fraudados) e um novo relatório geral de notas. O documento enviado apresentou diversos dados divergentes em relação ao que a empresa havia encaminhado à ECT. Os cartões de resposta, por sua vez, apresentavam gabaritos idênticos para os cinco candidatos, inclusive com os mesmos erros. Além disto, segundo análise pericial, foram preenchidos e assinados com caneta esferográfica com tinta de mesma composição química, oriundas do mesmo fabricante.
Além dos diversos indícios técnicos e documentais da fraude, as investigações desvendaram que quatro dos candidatos denunciados já eram empregados dos Correios, e que três deles era alunos de curso de graduação de instituição de ensino superior presidida pelo diretor presidente do Senasp denunciado.
Denúncia – o procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da condenação (art. 29 do Código Penal).

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