Aprovados no Concurso comemoram nova decisão do STJ.

Na noite do dia 19 de maio a Corte Especial do STJ – Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido de suspensão da Liminar que dá direito a nomeação imediata dos 1864 aprovados no Concurso Público de 2008 em Paulo Afonso na Bahia.
A corte julgou o agravo de instrumento referente ao pedido feito pelo prefeito Anilton Bastos, que vem de forma intransigente descumprindo ordem judicial.
Veja no Site do STJ:
“RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR MINISTRO RELATOR. - PETIÇÃO Nº 59392/2012 - AGRG NA SLS 1530”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tá na hora da ONÇA beber agua. Mais um vitoria esmagadora, sim. Vamos quando para frente da PMPA para comemorar e exigir nossos direitos.