Os aprovados no Concurso Público e as manobras do Prefeito Anilton Bastos.

Nessa guerra jurídica, ganha quem souber o que fazer.
Desde que saiu a decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro, que algumas das pessoas que fizeram o Concurso Público realizado no ano de 2008 na cidade de Paulo Afonso na Bahia me perguntam, “e agora o que Anilton vai fazer?”. Juro que se eu soubesse ou tivesse a chance de conversar com ele sobre o caso, lhe diria que essa briga ele já perdeu. Mas como nem uma entrevista que estamos a anos tentando marcar com o prefeito, se quer conseguimos, não será agora que ele me ouvirá, e na verdade não tem essa obrigação.
Mas vamos falar do que ele fez após ser derrotado por 09 (nove) a 00 (zero) pelo Pleno do STF em Brasília. Qualquer pessoa de sã consciência, e nisto estão inclusos todos os que fizeram o concurso público e a maioria da população da cidade, o que Anilton deveria fazer era cumprir a sentença dada pela Justiça. Mas porque ele não ainda não fez e porque prefere deixar tantas pessoas nesse martírio? Primeiro porque pela Lei ele é obrigado a recorrer ate a última instância contra qualquer decisão contra o Poder Público enquanto ele estiver no cargo de Prefeito. Segundo, porque mesmo depois de tamanha derrota em um tribunal ele mostra, ou é induzido ao erro, ser teimoso.
Porque Anilton deu entrada no Superior Tribunal de Justiça em um pedido de suspensão da Liminar concedida pelo STJ, que garantiu mais uma vez a contratação dos 1.800 aprovados? É simples de responder essa! Porque ele ou quem o está aconselhando estão jogando com o tempo. Acham quem, sendo 2012 um ano eleitoral, chegará à hora em que não mais se poderá contratar ninguém por força da Lei Eleitoral. E isto é um grande engano! Neste caso específico, não há de forma nenhuma com barrar a convocação de qualquer um dos aprovados. A Lei Eleitoral não interfere em um direito adquirido.
Mas tem um algo mais na ainda não convocação dos aprovados. Mesmo com o pedido junto ao STF do pedido de suspensão de liminar, o prefeito está obrigado a chamar a todos e demitir os que ocupam as vagas irregularmente. O pedido não tem efeito suspensivo da decisão do STJ. É ai que mora a boataria e porque algumas dessas pessoas me perguntaram o que vai ser feito agora. Bom! Basta que o advogado dos aprovados no concurso, depois de publicada a decisão no Diário Oficial, que ainda não aconteceu, e pegar uma copia da mesma, colocar debaixo do braço e ir ao Fórum Adauto Pereira, aqui mesmo em Paulo Afonso, e solicitar do Juiz responsável QUE A DECISÃO DO STJ SEJA CUMPRIDA.
Todo o resto que é escrito ou dito em rádios locais, contrario a obrigatoriedade da convocação dos aprovados, não passa de jogo de cena político.

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