EXCLUSIVO: PSDB pede a Justiça baiana Intervenção no Município de Paulo Afonso.

O pedido, segundo Adelmar Martorelli e Daniel Luiz, seria porque Anilton estria cometendo crime de “desobediência”.
Entenda o caso:
No ano de 2008, foi realizado o Concurso Público no município para mais de 1.800 funcionários. Na época os aprovados no concurso não puderam ser chamados devido à legislação eleitoral. Com a eleição e posse do atual Prefeito Anilton Bastos estas pessoas não tiveram seus direitos garantidos. Já que o mesmo vem alegando junto a justiça que teria havido fraude o certame.
Os aprovados no concurso tivera uma vitória no Superior Tribunal Federal. Esta decisão foi publicada no inicio deste mês. E mais uma vez, o prefeito recorreu. Diante deste impasse, o PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira através do seu Presidente Adelmar Martorelli e do vereador Daniel Luiz pedem que a determinação da justiça seja cumprida.
Leia a integra do pedido de intervenção no município de Paulo Afonso:
Excelentíssimos Senhores,
Promotores das Varas Crime e Fazenda Pública,
Ministério Público Estadual,
Paulo Afonso, BA.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com endereço constante no rodapé, onde recebe citações e intimações, por meio de seu Presidente Municipal, ao final assinado e, no uso de suas atribuições, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, apresentar REPRESENTAÇÃO acerca dos acontecimentos que passa a relatar e expor:
DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, oriunda de Ação Civil Pública proposta por este escritório regional, determinando a imediata demissão dos contratados precariamente pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, e a substituição destes por concursados.
Como bem sabem Vossas Excelências, pois é de conhecimento público, o Prefeito Municipal CONTINUA A DESCUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EGRÉGIO STJ, DESRESPEITANDO OS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA EM PRATICAMENTE TODAS AS SUAS ESFERAS, haja vista o envolvimento nesta lide, do próprio MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do juízo de piso, passando
pelo Tribunal de Justiça da Bahia e chegando finalmente ao já citado STJ.
Tal conduta do Prefeito Anilton Bastos Pereira, AFRONTA GRAVEMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DE NOSSA REPÚBLICA, QUAL SEJA, A HARMONIA ENTRE OS PODERES, ATENTANDO MORTALMENTE CONTRA NOSSA DEMOCRACIA, CONQUISTADA A DURAS PENAS. A postura do gestor do município, combatida por esta agremiação partidária, é inaceitável. PREOCUPA-NOS, COMO JÁ FICOU EVIDENCIADO, O DESPREZO QUE O JÁ CITADO PREFEITO ANILTON BASTOS PARECE NUTRIR PELAS INSTITUIÇÕES, EM ESPECIAL POR ESTE ÓRGÃO DA MAIS ALTA IMPORTÂNCIA QUE É O MPE.
Cumpre-nos trazer à baila, TER CHEGADO AO NOSSO CONHECIMENTO, QUE ALÉM DE DESCUMPRIR A SUPRACITADA DECISÃO, O SENHOR PREFEITO DESAFIA A LEI, POIS SUPOSTAMENTE CONTINUA A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS DE FORMA PRECÁRIA, MESMO APÓS A PUBLICAÇÃO DA CITADA DECISÃO. Faz-se necessário lembrar, que o recurso impetrado pelo município, no STJ, o Agravo Regimental, não tem o poder de suspender a liminar em vigor, O QUE REFORÇA A TESE DO DESPREZO ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, POR PARTE DO PREFEITO.
Eram os acontecimentos a relatar.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requeiro a Vossas Excelências a apuração dos fatos acima citados, e se confirmadas as irregularidades, QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS EM DESFAVOR DO SENHOR PREFEITO ANILTON BASTOS PEREIRA, EM ESPECIAL AS COMPETENTES REPRESENTAÇÕES POR CRIME DE RESPONSABILIDADE, NA ESFERA CRIMINAL POR DESOBEDIÊNCIA, BEM COMO O PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 35 E 36 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ANEXO:

Documento único (decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ).
Paulo Afonso - BA, 09 de fevereiro de 2012.

Adelmar Martorelli Cavalcanti

C/C ao Procurador-Geral de Justiça da Bahia.

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