TCM/SE manda estado pagar retroativo a municípios.

Referente a impostos de Operações Relativas e Circulação de Mercadorias.
Em um ato deliberativo, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios de Sergipe determinou que o estado pague ¾ (Três Quartos) dos 20% (Vinte por Cento) provenientes de créditos tributários remanescentes do extinto imposto sobre Operações Relativas e Circulação de Mercadorias e de 25% (Vinte e cinco por Cento) da arrecadação do imposto sobre transporte interestadual e de Comunicações do ICMS, no exercício de 2012.
Estes valores dever ser creditados pelo estado de Sergipe, através do BANESE - Banco do Estado de Sergipe em conta especificada por cada município e caso isto não ocorra dentro do prazo estipulado, os responsáveis sofreram sanções prevista por Lei.
O município de Canindé do São Francisco ira receber 1.416.825.498,36 referente ao ano de 2009 e 1.711.989.903,62 do ano de 2010.

Um comentário:

blog de CANINDÉ disse...

Meu caro Dimas Roque,
Quero lhe cumprimentar pelo blog, e dizer-lhe de alguns equívocos cometidos na matéria que versa sobre o município de Canindé de São Francisco:
- o Tribunal de Contas é do Estado de Sergipe, e não dos municípios;
- os cálculos são feitos em cima do montantes arrecadado por cada município que lhe é dado um índice equivalente.
Então esses valores por você citado realmente realmente existem, mas corresponde ao montante arrecadado pelo município de Canindé e não o que lhe é devido.
É complexo, mas são coisas do TCE/SE e difícil de ser entendido por leigos como nós, apenas sei porque já participei de uma reunião quando Galindo era prefeito e fiquei sabendo.
Essa é a minha modesta contribuição para o blog.
Um fraternal abraço do amigo,

João Apolônio.