DANO E REPARO AMBIENTAL.

A Lei sobre danos e reparos ambientais, tem em sua premissa, mostrar consciência relativa por parte do agente causador do dano de que o reparo jamais será igual e que terá sérias consequências de impacto ambiental sobre a não conformidade ocorrida.
Essa Lei pode até versar sobre condicionantes e tal, para que possamos mitigar e repor de forma linear com ações ecologicamente corretas a flora e/ou a fauna por ora danificado pelo agente causador e só.
Mas, o que foi danificado e supressivo terá a natureza como repor no tempo de forma rápida? Os impactos poderão causar de imediato na biodiversidade local?
Haverá o retorno das árvores que tiveram supressão vegetal em grande volume da mesma forma de antes?
Sabemos que no momento de imputar culpabilidade civil ambiental do dano e gerar um inquérito, devemos também observar que não é justo a compensação monetária da vítima, e, sim a prevenção do dano ecológico e a reintegração dos bens ambientais lesados, determinando condicionantes, indenizações e ações socioambientais inerentes ao evento.
Há maneiras diretas de reparar o dano ao meio ambiente com a recuperação de faixas ciliares, plantios de mudas, palestras, apoio nas ações de educação ambiental nas comunidades, apoio irrestrito na recuperação de áreas degradadas.
Entende-se por dano ambiental toda agressão contra o meio ambiente, causada por atividade econômica potencialmente poluidora ou por ato comissivo praticado por qualquer pessoa. (SIRVINSKAS, 2005, p.108).
Silvano Wanderley – Mestrando em Gestão e Auditoria Ambiental / Ambientalista.

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