Crianças menores de seis anos ao ensino fundamental podem ser autorizadas a ir a escola.

Justiça acata pedido do MPF em Vitória da Conquista e determina que a União garanta a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de alunos que completarem seis anos até o final do ano letivo na região.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União se abstenha de impedir a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, nas redes pública e particular, de crianças que completarem seis anos em qualquer época do ano letivo em que ocorrer a matrícula. Para isso, deverá ser comprovada a capacidade intelectual do aluno mediante avaliação psicopedagógica feita pela própria unidade de ensino. A Justiça Federal fixou multa diária de dez mil reais caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

A ação, de autoria do procurador da República Mário Medeiros, tem por objetivo afastar a regra estabelecida em Resolução editada pelo Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao Ministério da Educação, que restringiu o acesso ao ensino fundamental apenas a crianças com 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que for feita a matrícula. Tal regra afrontaria o artigo 208 da Constituição da República, que garante o acesso ao ensino de acordo com a aptidão cognitiva de cada um. A decisão liminar também acatou o entendimento do MPF de que critério puramente cronológico não deve prevalecer, pois desconsidera inúmeros fatores que compõem a maturidade da criança para receber a formação do ensino fundamental, como, por exemplo, a influência do meio familiar e cultural.

A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Vitória da Conquista e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais. (Ascom/MPF)

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