Oposição dará entrada em pedido de CPI na Câmara de vereadores de Paulo Afonso.

Na segunda-feira durante uma reunião da bancada de oposição ficou definido que as denuncias de diárias fantasmas devem ser objeto de investigação. Mas ficou também acertado que todas as denuncias que já foram feitas, desde que tenham provas, deveram fazer parte das investigações. Só não ocorreu a entrega hoje porque os vereadores estavam ocupados em receber o governador do estado Jaques Wagner que veio inaugurar obras e anunciar outras.

A justificativa usada pelos vereadores é a de que deve ser feito o exame das prestações de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e de seu Presidente por apontar para a prática de infrações político-administrativas e de mau uso do dinheiro público, com desrespeitos às leis federais, estaduais e municipais, indicando mesmo para o desvio de recursos públicos em proveito próprio e pessoal, podendo configurar a prática de crimes contra a administração pública. Não podemos calar ante estes fatos que demandam severa investigação, apuração e encaminhamento dos resultados às instâncias competentes. Passa-se a descrever os fatos a serem apurados quanto à sua existência.

Veja agora a integra do requerimento que será apresentado e saiba quem são so dois vereadores que vão assinar;

REQUERIMENTO Nº _____, DE DE MARÇO DE 2.010.

Requeremos, nos termos dos artigos 58, § 3º, da Constituição Federal, 26, § 4º, e 35, XV, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e na forma dos artigos 34, II, §§ 3º,b, e § 5º, 39,§ 2º e 50, § 6º,b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Afonso, a criação de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), composta de 3 (três) membros titulares e de 2 (dois) suplentes, obedecido o principio da proporcionalidade partidária, destinada a apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, irregularidades envolvendo o Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso Vereador Antonio Alexandre dos Santos, relacionadas com:

A. PAGAMENTO ILEGAL E OU IRREGULAR DE DIÁRIAS a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Paulo Afonso, assim discriminadas:

I- AO VEREADOR ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS – pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.800,00

Fevereiro/06- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Fevereiro/20- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Março/02- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Março/18- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Março/24- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Abril/01- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Abril/24- 02 diárias - valor R$ 720,00

Maio/14- 02 diárias - valor R$ 720,00

Maio/26- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Junho/10- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/20- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Setembro/25- 04 diárias - valor R$ 960,00

II- AO VEREADOR PAULO SERGIO BARBOSA DOS SANTOS – pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.200,00

Fevereiro/06- 02 diárias - valor R$ 600,00

Fevereiro/20- 05 diárias - valor R$ 1.200,00

Janeiro/21 - 05 diárias - valor R$ 1.200,00

Março/23- 02 diárias - valor R$ 600,00

Maio/21- 02 diárias - valor R$ 480,00

Junho/05- 02 diárias - valor R$ 480,00

Julho/17- 05 diárias - valor R$ 1.200,00

Julho/20- 03 diárias - valor R$ 720,00

Agosto/20- 02 diárias - valor R$ 480,00

Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 720,00

III- AO SERVIDOR ROBERTO FREIRE - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Janeiro/21- 05 diárias - valor R$ 1.200,00

Fevereiro/10- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Fevereiro/16- 02 diárias - valor R$ 600,00

Março/02- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Março/09- 02 diárias - valor R$ 480,00

Março/20- 03 diárias - valor R$ 720,00

Março/24- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Abril/01- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Junho/01- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/06- 02 diárias - valor R$ 480,00

Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Agosto/20- 01 diária - valor R$ 240,00

Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1080,00

Setembro/25- 04 diárias - valor R$ 960,00

IV- À SERVIDORA MARIA GORETE MOREIRA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Fevereiro/19- 02 diárias - valor R$ 480,00

Abril/16- 04 diárias - valor R$ 960,00

Junho/18- 04 diárias - valor R$ 960,00

Julho/21- 04 diárias - valor R$ 960,00

Agosto/14- 01 diária - valor R$ 240,00

Agosto/21- 02 diárias - valor R$ 480,00

V- AO SERVIDOR MÁRIO XAVIER - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Fevereiro/03- diárias - valor R$ 1.200,00

Fevereiro/16- 02 diárias - valor R$ 480,00

Fevereiro/26- 05 diárias - valor R$ 480,00

Março/12- 02 diárias - valor R$ 480,00

Março/24- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Março/30- 01 diária - valor R$ 240,00

Abril/07- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Abril/17- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Agosto/04- -- diárias - valor R$ 1.080,00

VI- À SERVIDORA SOLANGE ALVES DA SILVA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Março/27- 02 diárias - valor R$ 480,00

Março/30- 04 diárias - valor R$ 960,00

Abril/14- 03 diárias - valor R$ 720,00

Abril/24- 03 diárias - valor R$ 720,00

Maio/26- 01 diária - valor R$ 240,00

Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/21- 04 diárias - valor R$ 960,00

Julho/27- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Agosto/25- 03 diárias - valor R$ 1.080,00

Setembro/21- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

VII- À SERVIDORA ELISANDRA PATRICIA BEZERRA - pagamento de diárias efetuadas no ano de 2.009 nos meses/dias:

Fevereiro/06- 01 diária - valor R$ 240,00

Março/17- 03 diárias - valor R$ 720,00

Março/20- 02 diárias - valor R$ 480,00

Março/25- 04 diárias - valor R$ 960,00

Abril/08- 03 diárias - valor R$ 720,00

Junho/15- 04 diárias - valor R$ 1.440,00

Julho/20- 02 diárias - valor R$ 480,00

Setembro/14- 03 diárias - valor R$ 720,00

B. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA DEO-JOSEILSON DEO DA SILVA – (Serviços de manutenção de ar condicionado e de fotocópias);

C. IRREGULARIDADE NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM LAVREDA – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA;

D. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA FELIX FONSECA AGÊNCIA DE MÃO DE OBRA (Serviços de digitação de documentos para a Câmara);

E. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA JEANILTON SILVA NASCIMENTO E CIA. LTDA. (Serviços de vigilância e de limpeza interna e externa);

F. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA EDSON JOSÉ SAMPAIO BEZERRA (Serviços de agente de portaria e limpeza interna e externa do prédio da Câmara);

G. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA MARIA SANDRA MARQUES DA CONCEIÇÃO (Serviços de distribuição individualizada de correspondência de todos os setores da Câmara);

H. IRREGULARIDADES NO PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO MANTIDO COM A EMPRESA EDILBERTO VIRGULINO RODRIGUES (Aquisição de ar condicionado e livros).

I. ILEGALIDADE NA CONRATAÇÃO E PAGAMENTO DAS EMPRESAS NEPOMUCENO & BARROS LTDA. , ANTONIO GALDINO DA SILVA (Fornecimento de materiais e sérvios de divulgação em jornais e revistas)

Os Vereadores, no final assinados, formando o número mínimo necessário para criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (1/3), requerem, assim, a expedição de Resolução criando a CPI na forma do presente requerimento, estabelecendo prazo para que os Partidos ou Blocos Partidários indiquem os membros com obediência à proporcionalidade de representação que integrarão a CPI.

Requerem, mais, tendo em vista que o Sr. Presidente da Câmara é um dos principais investigados, que da Resolução a ser expedida conste expressamente a delegação ao Vice-Presidente dos atos da Presidência referentes à CPI e seu processamento.

Sala das Sessões, em de março de 2.010.

Vereadores:

DANIEL LUIZ - PSDB

CELSO BRITO MIRANDA – PSB

JUSTIFICATIVA

O exame das prestações de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e de seu Presidente apontam para a prática de infrações político-administrativas e de mau uso do dinheiro público, com desrespeito às leis federais, estaduais e municipais, indicando mesmo para o desvio de recursos públicos em proveito próprio e pessoal, favorecimento de terceiros, podendo configurar a prática de crimes contra a administração pública. Não podemos calar ante tais fatos que demandam severa investigação, apuração e encaminhamento dos resultados às instâncias competentes.

Merecem rigorosa fiscalização e apuração de responsabilidades:

a) O possível pagamento de DIÁRIAS ao Presidente da Câmara estando o mesmo na cidade de Paulo Afonso ou para viagens sem correlação com os serviços específicos da Câmara ou de interesse público, ou, ainda, com dias excedentes à viagem. Em relação aos Servidores acima elencados deve-se apurar o valor pago (a maior), se realizou efetivamente a viagem autorizativa do recebimento e se o motivo do recebimento era de interesse público ou relativo a serviço efetivo para a Câmara dentro de suas finalidades;

b) Em relação a empresas DEO-JOSEILDON DEO DA SILVA deverá a CPI apurar a regularidade do processo licitatório, da contratação e sua execução em face de sua finalidade empresarial, tendo em vista indícios de superfaturamento nos pagamentos mensais em torno de R$ 5.102,00 (cinco mil cento e dois reais) para serviços de manutenção de ar condicionado e fotocópias. De janeiro a setembro de 2.009, período do levantamento efetuado pelos requerentes, foi pago para essa empresa o total de R$ 37.112,00 (trinta e sete mil cento e doze reais);

c) À empresa FELIX FONSECA AGÊNCIA DE MÃO DE OBRA, de janeiro a setembro de 2.009, por serviços de digitação foi paga a importância de R$ 62.164,00 (sessenta e dois mil cento e sessenta e quatro reais) com fortes indícios de superfaturamento e irregularidades na licitação, contratação e realização dos serviços a serem devidamente apurados;

d) A empresa LAVREDA – ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, foi contratada sem licitação e percebe R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, devendo ser apurada a legalidade da contratação e a execução dos serviços;

e) A empresa JEANILTON SILVA NASCIMENTO E CIA. LTDA. recebeu pagamentos por serviços de um posto de vigia e serviços de limpeza interna e externa. O faturamento cobrado da Câmara Municipal gira em torno de R$ 7.148,02 (sete mil cento e quarenta e oito reais e dois centavos) por mês. Há que ser apurada a regularidade da contratação e do processo licitatório, bem como a execução dos serviços e o possível superfaturamento do contrato;

f) A firma EDSON JOSÉ SAMPAIO BEZERRA foi contratada para serviços de limpeza interna e externa do prédio da Câmara e de agente de portaria e o faturamento mensal está em torno de R$ 6.808,00 (seis mil oitocentos e oito reais). Apresentam-se fortes indícios de contratação ilegal e ou irregular, falsidade ideológica e material e superfaturamento que deverão ser devidamente apurados pela CPI. Também a execução dos serviços – área de serviço condizente - merecerá apurada análise por parte dos membros da comissão de inquérito;

g) A empresa MARIA SANDRA MARQUES DA CONCEIÇÃO presta serviços de distribuição individualizada de correspondência de todos os setores da Câmara e para isso recebe R$ 7.614,64 (sete mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) por mês. Pelos serviços previstos contratualmente são fortes os indícios de superfaturamento e de contratação irregular a serem apurados pela CPI;

h) A aquisição dos aparelhos de ar condicionado e de livros feita junto a empresa EDILBERTO VIRGULINO RODRIGUES deve ser devidamente fiscalizada quando a indícios de superfaturamento e regularidade da licitação, contratação e execução do contrato;

i) A aquisição habitual de bens junto a empresa NEPOMUCENO & BARROS LTDA. é ilegal tendo em vista que a empresa é de propriedade do Vice-Prefeito de Paulo Afonso e, de acordo com o art. 94 da Lei Orgânica do Município, empresas ligadas ao Vice-Prefeito estão proibidas de contratar com o Município. O mesmo ocorre com a empresa ANTONIO GALDINO DA SILVA que exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso e por força do mesmo dispositivo legal está proibido de contratar com o Município.

É preocupante o comportamento do Sr. Presidente da Câmara Vereador Antonio Alexandre dos Santos que passou a administrar a Casa Legislativa como se fosse sua propriedade privada sem se ater aos princípios reguladores da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não se admite mais a gestão do patrimônio público com desvios em proveito próprio, de terceiros ou de servidores que cercam o administrador. Daí a obrigatoriedade que temos de investigar, apurar e responsabilizar os que cometeram infrações administrativas ou praticaram crimes contra a administração pública.

Os documentos que acompanham o presente requerimento são o inicio de prova das ilicitudes apontadas e que devem ser devidamente apuradas por esta Câmara Municipal.

Impõe-se, assim, que esta Casa Legislativa, no exercício de suas prerrogativas, investigue os fatos por intermédio de Comissão Parlamentar de Inquérito.

Tendo em vista que o Presidente da Câmara – Vereador Antonio Alexandre da Silva – é um dos principais investigados é ético e moral que o mesmo se exclua de despachar atos atinentes à CPI que investiga seus procedimentos administrativos com delegação de competência ao Vice-Presidente da Casa Legislativa, a teor dos artigos 9º, V, 26 e 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Afonso.

Sala das Sessões, de março de 2.010

Vereadores:

DANIEL LUIZ - PSDB

CELSO BRITO MIRANDA – PSB.

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