Ex-Prefeito de Santa Brígida é inocentado pelo TCU. - 01.

"O TCU – Tribunal de Contas da União, reconheceu o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Francisco José de França, ex prefeito de Santa Brígida –BA, aprovando as contas da TC 025.164/2006-2, que tinha como objeto julgar a aplicação dos recursos para aquisição de um veículo automotor de transporte coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em convenio com o FNDE.

O Acórdão nº 1729/2009 –TCU- 2ª Câmara, relatado e aprovado em 07 de abril do corrente ano, em parte cita verso do Relator, Sr. Benjamin Zymler, senão vejamos: “ Anoto, em primeiro lugar, que o ex –Prefeito apresentou cópias de extratos bancários à conta especifica do convenio, processo de licitação da compra, liquidação do empenho, recibo de pagamento, nota fiscal de aquisição do veículo, demonstrativo de execução financeira, demonstrativo de localização do bem e certificado de registro e licenciamento do veículo. Tais peças, entendemos capazes de demonstrar a correta aplicação dos recursos do convenio, visto que atestam a real aquisição de ônibus para transporte escolar, além de permitirem o estabelecimento de farta causalidade entre as despesas realizadas e essa aquisição”.

Ocorre que o ex-Prefeito, ficou inelegível no último pleito, pela Justiça Eleitoral, leia-se, Dr. Rosalino, que impugnou o Registro da candidatura do ex-Prefeito, e que foi ratificado pelos Tribunais Superiores, haja vista ser uma praxe entre os mesmos manterem as Sentenças dos juízes zonais, devido o acumulo de processos naquele período.

O ex-Prefeito obteve 3.926 votos, numa disputa em que era o favorito, mas a duvida imposta pelo juíz, com a impugnação e a compra de votos desenfreada pelo padre Teles e asseclas, mudaram o resultado. Duas ações foram interpostas uma AIJE, onde a Coligação prejudicada solicitava providencias da Justiça, inclusive solicitando ao juiz o encaminhamento das denuncias e pedido de investigação pela Policia Federal, apesar de todas evidencias, como transporte irregular de eleitores para comicios e carreatas com veiculos oficiais e locados pela aquela prefeitura, propaganda em locais proibidos, etc, foi indeferido pelo Juíz.

Uma outra ação foi interposta logo após o resultado das eleições, trata-se de uma AIME, que versa sobre várias e sérias denuncias: compra de votos, onde uma leitora e seus 3 filhos denunciaram a compra de seus votos e de seus filhos por R$ 500,00 pelo vereador Eraldo Alves de Matos, que no momento da compra alegou ser um simples vereador e que o dinheiro vinha da prefeitura, pois bem essa familia, foi pressionada pela Dra. Milane e o Dr. Rosalino, a mudar seu depoimento daquele que fora a peça inicial da denuncia. As ameaças de ambos era que os mesmos iam para a cadeia e que estavam dando trabalho a Justiça. Nesta mesma AIME, foi acostada Declaração da PRF de Feira de Santana, atestando a prisão de uma Van Ducato da Prefeitura, na madrugada anterior às eleições, o que também não fora investigado pela justiça de Paulo afonso, compras de votos atestada por mecanico concursado da prefeitura, provando a compra de votos por serviços em motores de veiculos de terceiros. A AIME foi indeferida nesses ultimos dias pela Promotora, Dra Milane e pelo novo juíz eleitoral Dr. Marley. Estando agora em fase recursal.

Mas ainda reportando a impugnação a mesma documentação apresentada e aceita pelo TCU foram as mêsmas apresentadas para defesa ao Cartório Eleitoral, no momento do Registro da Candidatura. Porém sem sucesso. O Dr. Rosalino se comportou com revanchismo pelo fato do ex prefeito França não ter atendido a todos os seus caprichos, ou seja,pela forma adotada, empregar seus parentes e de sua esposa na Prefeitura de Santa Brígida, na ocasião de sua Gestão."
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Um comentário:

Anônimo disse...

o Senhor se diz tão combativo.
Por que não publicou a matéria completa?
Cuidado pra seu blog não virar chapa branca.