PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES.

Pela Emenda Constitucional nº. A EC nº. 58, o município de Paulo Afonso passa a ter 17 vereadores, uma vez que a sua população é superior a 80.000 e inferior a 120.000, art. 1º, “e”.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral. Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.

Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.

A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.

Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.

Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.

Fernando Montalvão.

Um comentário:

Alexandre Viana disse...

OAB vai questionar PEC dos Vereadores no STF se ela retroagir, reafirma Britto


Brasília, 24/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, reafirmou hoje (24) que o Conselho Federal da OAB pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a chamada PEC dos Vereadores, caso ela venha a retroagir a 2008 para garantir a posse aos suplentes de vereadores. A emenda constitucional, promulgada na quarta-feira, criou 7.709 vagas de vereadores no País. "A retroatividade nesse caso seria um atentado contra a democracia, repito, pois uma de nossas grandes conqusitas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.

Sobre o tema, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afrimou entender que os efeitos da emenda só valem para a eleição de 2012. Em entrevista concedida hoje, ele lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura. O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que OAB já sinalizou que entrará no STF com uma Adin e, nessa hipótese, o ministro teria que atuar como julgador do tema.