PEC dos Vereadores atrelada a 2008.


Advogado diz que se a emenda constitucional for sancionada produzirá efeitos nos eleitos em 2008, e não em 2012.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou no início desta semana que considera “extremamente difícil” que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria 7.700 vagas de vereador no País seja posta em prática imediatamente. Mesmo diante dessa declaração, o advogado especialista em direito público Allan Toledo, explicou ao DIÁRIO DO RIO DOCE, com base no texto da Emenda Constitucional, que a Câmara de Valadares poderá ter mais sete vereadores a partir da data de sua publicação.

Toledo destacou que a PEC 336, que trata do aumento de vereadores nos municípios, traz em seu artigo 2º que essa Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. “Sabemos que a emenda tem aplicação imediata. E se determina que seus efeitos sejam retroativos às eleições anteriores, entendemos que o mais correto seria o novo cálculo do coeficiente eleitoral, com a diplomação dos atuais candidatos suplentes e a posse pelo presidente da Câmara. Os votos válidos das eleições de 2008 serão mantidos. Inclusive, nada impede que medidas judiciais sejam tomadas, por quem entender de direito, para a efetivação e esclarecimentos da PEC, à medida que for publicada e entrar em vigor, tudo de acordo com cada entendimento e interesse.”

Já em relação à proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais, o advogado ressaltou que a PEC 379 determina em seu artigo 2º que a Emenda Constitucional passa a valer na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. “Se a PEC for aprovada e publicada ainda neste ano, os novos índices de repasses à Câmara só serão aplicados a partir de 2010”, explicou Toledo.

PEC

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9, em primeiro turno, as PECs 336/09 e 379/09, ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores do País dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos da receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. O texto mantém as 24 faixas de números de vereadores aprovadas pela Câmara no ano passado, mas muda a fórmula de cálculo das despesas.

Pelo texto, o percentual de gastos dos orçamentos municipais é reduzido na ordem inversa do número de habitantes. Cidades com 101 mil a 300 mil habitantes terão que reduzir seus gastos de 8% para 6% do orçamento previsto. Já os municípios com mais de oito milhões de habitantes deverão gastar, no máximo, 3,5% dos recursos orçamentários. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno.

O substitutivo votado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não faz mudanças de mérito nas PECs, pois apenas reúne os dois textos em um só. A matéria teve 370 votos a favor e 32 contra. Segundo o relator, a aprovação significa o “resgate da democracia e da dignidade de todos os representantes das câmaras municipais do Brasil”. De acordo com ele, “não há razão válida para que os vereadores que vierem a tomar posse com base na emenda constitucional tenham direito a retroatividade de remuneração”.
Do Blog do Perci.

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