Lei Contra Compra de Votos.

28 de setembro. Esta data está inscrita no calendário nacional como um divisor de águas na luta contra a corrupção eleitoral, marcando um momento importante para a democracia brasileira e para a Justiça Eleitoral. Foi nessa data, há exatos dez anos, que foi sancionada a Lei 9.840/99, norma que promoveu alterações na legislação eleitoral para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral, e permitiu a cassação de mais de 600 políticos desde sua edição.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a lei deve ser comemorada, porque introduziu os valores da ética e do equilíbrio nos costumes eleitorais brasileiros, valores que segundo ele se incorporaram à nossa realidade. "A Justiça Eleitoral assimilou de pronto essa renovação da lei, no plano ético, no plano democrático, e vem aplicando a lei muito bem. As estatísticas são extraordinariamente animadoras", ressaltou o ministro.

A lei foi possível devido a uma grande mobilização popular que reuniu diversas entidades civis. Em 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional. A idéia era fechar o cerco contra políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger. Isso porque antes dessa norma a legislação eleitoral não punia a compra de votos.

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