O caso da Drª. Agravo Regimental.

DA LEGITMIDADE PARA AGRAVAR.

A Agravante participou do Concurso Público promovido pelo Município de Paulo Afonso e convocado pelo EDITAL DE Nº. 001/2008, datado de 30.01.2008, no qual, concorreu para o cargo de Médico Pediatra, sendo classificada, aprovada, e convocada para apresentar os documentos exigidos pelo ato convocatório, pelo que deveria ser nomeada e empossada depois de ultrapassado o período da vedação eleitoral, ou seja, a partir de 01.01.2009.

Empossado o novo Prefeito Municipal em 01.01.2009, ele se omitiu em nomeá-la e empossá-la, não somente a Agravante, como também, todos os concursados classificados e aprovados para o número de vagas, razão pela qual demandou perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso com ação sumária constitucional.

Por Fernando Montalvão.

2 comentários:

PEDRA NO CAMINHO disse...

Este é meu advogado e ponto final. Com muita dedicação, com muita propriedade está definido, Concursados aguardem que esta defendendo é Montalvão, não deixando outros bons nomes para traz tal como o Celso Pereira. Olha só afirmar que chamar os 1.800 concursados vai dar prejuízo aos cofres públicos é oura mentira. Vejam o que eles não querem que aconteça, demissão os parentes, aderentes e apaniguados, prometido emprego após a eleição. Isto é o ponto chave. Por favor, esqueça ANILTON, chame logo, peça perdão ao povo pela sua insanidade mental.

Anônimo disse...

Rapaz, esse cara é simplesmente Impressionante. Parabéns pela brilahnte defesa Montalvão. Agradeço, também, ao Dr. Celso pelo brilhante desempenho que vem tendo frente ao restante dos concursados. OBRIGADO!!!