Juiz determina exoneração de servidores não concursados.

Mais de cem servidores contratados temporariamente em Mundo Novo (a 294 km de Salvador) devem ser exonerados imediatamente. A decisão é do juiz Antônio Marcelo Libonati que, atendendo solicitação do Ministério Público estadual em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito municipal Luzinar Medeiros, deferiu liminar determinando o desligamento dos servidores contratados sem concurso público. Autor da ação, o promotor de Justiça José Carlos de Freitas denunciou que o chefe do executivo municipal, burlando e desrespeitando a legislação, sem realizar concurso público ou processo seletivo simplificado, integrou aos quadros do funcionalismo público municipal 110 pessoas. Segundo o promotor, desde a posse do prefeito, “ocorrera verdadeira ‘farra de contratações irregulares’ em prol de apaniguados e correligionários políticos, empregado a todos em prejuízo de um número infinito de concursados”.
Por Raul Monteiro.
* Em Paulo Afonso foram mais de 1.000 e o ministério público local não tomou nenhuma providência até o momento.

10 comentários:

Anônimo disse...

A diferença entre Mundo Novo e Paulo Afonso, é que lá o Ministério Público faz a sua parte, e bem feito. Já aqui, se dependermos desse promotor e desse juiz, estamos perdidos. Paulo Afonso é terra sem lei. Ou melhor, as leis quem faz é o DEMônios.

Anônimo disse...

Oh! MEU DEUS trás esse promotor pra paulo Afonso... ja que o Ministerio Público daqui não funciona... tras este HOMEM pra cá ja que aqui não tem nenhum. AH! se Deus me ouvisse meu DEUS! DEUS ME OUVE SENHOR TRAZ UM PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VERDADE PRA ESSE LUGAR AMALDIÇOADO PELA CORRUPÇÃO!

Anônimo disse...

Aprovado projeto que agiliza processo de cassação de prefeitos


O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/05, que altera a legislação que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. O projeto, que agora vai à sanção presidencial, restringe a leitura do processo de cassação do prefeito às peças que forem solicitadas pelos vereadores e pelo denunciado, removendo a obrigatoriedade de que seja feita toda a leitura dos autos, como ocorre atualmente. A matéria fora aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto proporcionará maior celeridade ao processo de cassação.

"Com a restrição da leitura dos autos apenas às peças que forem requeridas, o processo ganha celeridade e elimina-se, como efeito não desprezível, a excessiva protelação na decisão legislativa", explicou Demóstenes.
O senador observou que a defesa da autoridade municipal ré nesses processos vale-se, muitas vezes, da protelação possibilitada pela leitura de todos os autos, com objetivo de "esvaziar a sessão da Câmara de Vereadores, cansar os membros do Legislativo e obter ganhos de prazo, empurrando para o futuro a decisão e inflando, artificialmente, o mandato em discussão".

A previsão do prosseguimento do processo de perda de mandato durante o recesso legislativo da Câmara de Vereadores, conforme propõe o projeto, é outra medida importante, segundo o relator, e contribui, igualmente, para agilizar a decisão sobre o assunto.

De autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o projeto altera o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Com a redação dada a esse inciso pelo PLC, após a instrução será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão encarregada do processo emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para o julgamento.

Nessa sessão, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Os que desejarem poderão se manifestar verbalmente, por no máximo 15 minutos cada um. Ao final, o denunciado ou seu procurador terá, no máximo, duas horas para se defender.

Pelo Decreto-Lei 201/67, os prefeitos podem ser julgados e cassados pela Câmara dos Vereadores, caso cometam as seguintes infrações político-administrativas: impedir o funcionamento regular da Câmara; impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara ou auditoria; deixar de atender, sem motivo justo, convocações ou pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; e retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

São consideradas ainda infrações: deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura; ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara dos Vereadores; e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.


Dimas coloque essa matéria em primeira página quero ver GENTE BOA AGORA kkkkk

Anônimo disse...

Aprovado projeto que agiliza processo de cassação de prefeitos


O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/05, que altera a legislação que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. O projeto, que agora vai à sanção presidencial, restringe a leitura do processo de cassação do prefeito às peças que forem solicitadas pelos vereadores e pelo denunciado, removendo a obrigatoriedade de que seja feita toda a leitura dos autos, como ocorre atualmente. A matéria fora aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o relator na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o projeto proporcionará maior celeridade ao processo de cassação.

"Com a restrição da leitura dos autos apenas às peças que forem requeridas, o processo ganha celeridade e elimina-se, como efeito não desprezível, a excessiva protelação na decisão legislativa", explicou Demóstenes.
O senador observou que a defesa da autoridade municipal ré nesses processos vale-se, muitas vezes, da protelação possibilitada pela leitura de todos os autos, com objetivo de "esvaziar a sessão da Câmara de Vereadores, cansar os membros do Legislativo e obter ganhos de prazo, empurrando para o futuro a decisão e inflando, artificialmente, o mandato em discussão".

A previsão do prosseguimento do processo de perda de mandato durante o recesso legislativo da Câmara de Vereadores, conforme propõe o projeto, é outra medida importante, segundo o relator, e contribui, igualmente, para agilizar a decisão sobre o assunto.

De autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), o projeto altera o inciso V do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Com a redação dada a esse inciso pelo PLC, após a instrução será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão encarregada do processo emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para o julgamento.

Nessa sessão, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Os que desejarem poderão se manifestar verbalmente, por no máximo 15 minutos cada um. Ao final, o denunciado ou seu procurador terá, no máximo, duas horas para se defender.

Pelo Decreto-Lei 201/67, os prefeitos podem ser julgados e cassados pela Câmara dos Vereadores, caso cometam as seguintes infrações político-administrativas: impedir o funcionamento regular da Câmara; impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais por comissão de investigação da Câmara ou auditoria; deixar de atender, sem motivo justo, convocações ou pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; e retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

São consideradas ainda infrações: deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura; ausentar-se do município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura sem autorização da Câmara dos Vereadores; e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.


Dimas coloque essa matéria em primeira página quero ver GENTE BOA AGORA kkkkk

Anônimo disse...

Tudo aí é bem parecido com o que tá acontecendo em Paulo Afonso.
Mas o que é pior mesmo em nossa prefeitura, é a contratação de um bando de imcompetentes, gente sem noção alguma de profissionalismo, para os cargos que exercem.
A peteca vai cair na cabeça de Luiz de Deus, que vai querer se eleger ano que vem...
O eleitorado de Anilto que vai cair fora, ficará com raiva e não mais votará nele e os concursados que vão entrar, tambem não votarãm e irão ser os inimigos números um de Anilton.
"A m. vai virar boné"!!
Já tá virando, tá todo mundo se comendo, dentro da prefeitura, a assessoria vai ficar sem sua magestade, incompetente, diga-se de passagem. Daí pra frente é só cobra engolindo cobra.

Anônimo disse...

Vamos precionar o Ministerio Publico esta instituição tem que dar o seu parecer logo após sairem todos os resultados dos processos que estão tramitando em Salvador no Tribunal de Justiça da Bahia, vai ter que seguir o exemplo da cidade de Mundo Novo, e o prefeito gente boa que se cuide com sua responsabilidade administrativa, vai ser cassado.......

Anônimo disse...

Tudo ocorre dentro da legalidade em qualquer lugar do palneta exceto em Paulo Afonso-BA....esperamos em Ti Deus,pois Tua justiça nunca falhara!!!!

Anônimo disse...

""Aqui se faz, aqui se paga", e nós, concursados aprovados vamos contemplar a sua colheita, Anilton, pois, plantastes vento, colherás tempestades. Assim esperamos, a justiça de DEUS sobre este homem odioso e rancoroso. DEUS ESTÁ CONOSCO, DO LADO DO BEM!

Anônimo disse...

Quem não sabe que o ministério público é a favor de Anlton?

Isso eu já sei faz tempo, comenta-se por aí que os processos contra a prefeitura quando chegam a denuncia ao ministério público, vai logo para a gaveta.

Anônimo disse...

Em Rodelas estamos com a Prefeitura lotada de temporários e lá também o Ministerio Publico está dormindo....entregue aos caretas e aos enganadores....