DA SENTENÇA DA JUSTIÇA - V

"No entanto, as provas trazidas com a inicial indicam fortes indícios de grave conduta perpetrada pela parte contrária, aqui apontada como autoridade coatora.
Os sites: “PAULO AFONSO NOTÍCIAS”, “URBANA TV”; os bolgs: “BOB CHARLES” “OZILDO ALVES”, “MÁRCIO OMENA” “SILVANO WANDERLEI”, até onde sabemos os seus representantes ou seus funcionários não possuem os respectivos registros jornalístico junto a DRT. No entanto os mesmos são autorizados a terem acesso às dependências da Câmara, onde atuam direto fazendo coletas e entrevistas e conseqüentemente publicam as suas matérias em seus respectivos instrumentos de comunicações.
Desta feita, só se efetivará a democracia no Brasil, com a abertura das discussões nos espaços de esfera pública, com o uso do poder comunicativo, com a atividade cidadã do povo brasileiro.
Gostaríamos de registrar aqui que o Blog é um canal eficaz de comunicação e está aberto a todos que, mesmo em meio à degradação humana vivenciada em nossa sociedade, ainda é capaz de se indignar com a injustiça social que acontece bem do nosso lado."
Para que não restem duvidas de que nós estaremos na Câmara de Vereadores para coletar todos os dados e depois publicá-los aqui para todos vocês. A justiça determinou e eu estou empenhado nessa busca.

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