DA SENTENÇA DA JUSTIÇA - II

"Hábeas Corpus
HC é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.
"Dar-se-á o hábeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência por meio de prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção". A violação dos direito individuais não se verifica somente na esfera privada (indivíduo contra indivíduo); mas, também pelo Estado, por seus agentes ou por seus diferentes órgãos, que podem praticar atos que exigem uma proteção e que essa proteção seja eficaz. O hábeas corpus é o processo onde a violência atinge a liberdade corpórea da pessoa. Garantindo o direito de ir e vir livremente."

Da sentença ganha por mim contra o Presidente da Câmara de Vereadores.

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