DA SENTENÇA DA JUSTIÇA - I

"O Direito de ir e vir
Todo cidadão indistintamente tem direito à sua liberdade, ao direito de ir e vir, só podendo ter a sua liberdade cerceada, em decorrência de prisão em flagrante delito ou por mandado judicial, devidamente fundamentada por autoridade judiciária competente.
Para o fim obter autorização no sentido de se promover à restrição da liberdade de alguém, deverá observar dispositivos legais que oportunizam tal cerceamento.
É cediço que o hábeas corpus é um remédio jurídico-constitucional que visa garantir a liberdade individual de locomoção, vale dizer, ao direito de ir e vir concedido pelo Estado Democrático de Direito à todos os seus membros. E, como a própria história de sua construção e edificação como instituto máximo de proteção aos direitos do homem indica, refere-se à locomoção física, corpórea do indivíduo, e não à sua liberdade de se desenvolver através do pensamento."
Da sentença ganha por mim contra o Presidente da Câmara de Vereadores.

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